A RF Cálculos Judiciais e Perícias conta com uma equipe especializada e atualizada para a realização de cálculos de Restituição da Taxa do SISCOMEX, pois, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou conhecimento ao Recurso Especial 1.707.341, da Fazenda Nacional, para manter a decisão do Tribunal Regional da 4ª Região que reconheceu a ilegalidade da majoração da Taxa Siscomex pela Portaria MF 257/11.

Até 2011, os importadores recolhiam R$ 30 por cada Declaração de Importação (DI) registrada e R$ 10 por cada adição de mercadoria à DI. No entanto, o artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 9.716/98 permitia que os valores fossem reajustados anualmente, pelo Ministério da Fazenda, para acompanhar a variação dos custos de operação e dos investimentos feitos no sistema, o que não ocorria desde a edição da lei.

Naquele ano, então, foi editada a Portaria 257/11, majorando para R$ 185 o valor por registro da DI e R$ 29,50 para cada adição de mercadorias. Faltou apenas comprovar que o aumento de mais de 500% promovido pela portaria de fato correspondia à elevação de custos com a manutenção do sistema. Os contribuintes, então, passaram a questionar a cobrança no Judiciário.

Sendo assim, conte com toda a nossa equipe e expertise  para a elaboração dos cálculos.