Diferentemente de outros produtos, o vinho passou por um grande crescimento em suas vendas mesmo em meio a pandemia do coronavírus. Com o distanciamento e os novos hábitos, o produto passou a ser preferido pelos brasileiros nos momentos de lazer em casa. Em 2020, a venda do produto obteve uma alta de 31%, somando 501,1 milhões de litros comercializados, de acordo com o G1. Com esta ascensão, a importação de vinhos se apresenta como uma atividade promissora. 
 O mercado ainda se mostra confiante para 2021 visto o crescimento do ano passado. Mesmo com quedas frente a 2020, o primeiro ano da pandemia, o setor ainda cresceu mais no primeiro trimestre de 2021 do que no mesmo período de 2019. No comparativo, houve uma expansão de 14%, de acordo com a Ideal Consulting. 
Ficar de olho nos números é um dos primeiros passos para quem quer empreender no ramo. Porém, para além disso, é necessário conhecer os procedimentos requeridos na operação pela Receita Federal e pelo Ministério da Agricultura, o MAPA. Apesar do processo de importação ser trabalhoso, ele não é impossível, e seu retorno é satisfatório. 

Registros necessários na importação de vinhos

Antes de mais nada, a pessoa interessada em começar o processo de importação deve saber os registros exigidos e ir em busca de obtê-los. Para uma empresa importar e comercializar vinhos ela deve dispor, de antemão, de um CNPJ com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) voltada para a atividade. 
Com isto em mãos, como qualquer empresa que queira atuar no comércio exterior, ela deve entrar com um processo de habilitação na Receita Federal. Assim, a empresa em questão conseguirá o registro no RADAR/SISCOMEX e só então poderá realizar negócios internacionais. 
Após finalizar o passo anterior, a empresa interessada na importação do insumo solicita junto ao Ministério da Agricultura um pedido de registro que deve ser solicitado via Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). Além disso, é necessário o cadastro de um requerimento de importação no Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários (Sigvig).


Os documentos exigidos no processo de importação de vinhos 

Se tratando de documentos, é extremamente importante manter a atenção redobrada. Qualquer erro no preenchimento ou entrega pode gerar custos extras ou, até mesmo, inviabilizar a importação. 

Toda a documentação exigida pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional – Vigiagro no processo consta no anexo XLI da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017. São elas:
  1. Certificado do Registro do estabelecimento importador, quando não disponível a verificação eletrônica automática; 
  2. Certificado de Origem e de Análise do produto; 
  3. Certificado de Tempo de Envelhecimento, quando for o caso; 
  4. Certificado de Inspeção de importação que autorizou a comercialização do produto dentro do período que o dispense de coleta de amostra, quando for o caso; 
  5. Termo de Depositário, quando for o caso; 
  6. Autorização para dispensa de coleta de amostras, emitido pelo Setor Técnico da SFA/ UF, nas situações previstas na alínea “a” do item 3.5 deste Anexo; 
  7. Comprovante da tipicidade e regionalidade do produto, quando for o caso; 
  8. Comprovante da indicação geográfica do produto, quando for o caso; 
  9. Documentação Aduaneira da mercadoria (LI, LSI ou DSI); ANEXO XLI INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017 
  10. Fatura Comercial (Invoice); 
  11. Conhecimento ou Manifesto de carga; 
  12. Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional – DAT
Cada documento listado acima possui diretrizes específicas para preenchimento. Por exemplo, o certificado de origem e de análise deve ser emitido por órgão oficial ou oficialmente credenciado junto ao Ministério da Agricultura do Brasil no país de origem do vinho. 
Essas determinações costumam dificultar o processo, pois exigem que o exportador conheça e siga as normas brasileiras. Por isso, é sempre bom ter cautela e contar com a ajuda de profissionais, como despachantes aduaneiros e empresas especializadas.


Impostos incidentes na importação

No Brasil temos diversos impostos que incidem sobre a atividade importadora, e no caso da importação de vinhos não seria diferente. A importação deste produto está sujeita aos impostos listados abaixo: 
  1. II – Imposto de Importação
  2. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  3. PIS – Programa de Integração Social
  4. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  5. ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Outros custos relativos à importação de vinhos 

Custos na origem, ou seja, desde o exportador até o embarque do produto: 
  • Despacho aduaneiro;
  • Embalagem de embarque;
  • Documentos;
  • Transporte interno da fábrica do exportador até o aeroporto ou porto de embarque;
  • Armazenagem.
Custos internacionais, isto é, do local de embarque da mercadoria até sua chegada no local de destino:
  • Frete internacional;
  • Seguro internacional.
Custos no Brasil, em outras palavras, custos obtidos entre o momento de armazenagem no aeroporto ou porto até a chegada no local onde o importador está situado:
  • Despacho aduaneiro no Brasil;
  • Taxas Siscomex 
  • Impostos na importação;
  • Documentos;
  • Marinha mercante – taxa de 25% sobre frete e capatazias;
  • Taxas do frete internacional;
  • Despachante aduaneiro;
  • Armazenagem;
  • Transporte interno do aeroporto ou porto até o local do importador.

Principais países fornecedores de vinhos para o Brasil

O Brasil possui uma grande produção de vinhos em seu território, sendo o quinto maior produtor de vinho na América Latina. Não é pela ausência de bons vinhos nacionais que os vinhos importados são preferidos por aqui. A excelência, o sabor e a tradição que alguns deles possuem é o que chama a atenção dos brasileiros. 
 A maior parte dos vinhos comercializados para o Brasil chegam da América Latina (56%) e Europa (41%). Beneficiado pelo Mercosul, nos últimos anos, o Chile tem ocupado a primeira posição na lista dos países que mais exportam vinhos para o Brasil. Seguido a ele, e ainda na América Latina, temos a Argentina, que exporta vinhos de uvas Malbec e Tannat, principalmente.
Já na Europa, temos como principal fornecedor Portugal, com 12% do total geral de importações. Com o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia assinado em 2019, que forma uma das maiores áreas de livre comércio do mundo, as importações advindas dos países europeus tendem a aumentar. 
Com o aumento do consumo de vinhos por parte dos brasileiros, o mercado se mostra muito atraente tanto para os exportadores, quanto para os importadores, que podem ter grandes chances de lucrar. 

Uma empresa de consultoria aduaneira pode ajudar as empresas importadoras neste segmento

Começar a importar vinhos pode ser tentador visto a alta no consumo, porém devemos lembrar que o comércio exterior merece uma atenção especial. Seus processos demandam tempo, conhecimento e especialização. Um apoio durante a importação é essencial desde a emissão da nota fiscal de importação até a gestão integrada do seu estoque. 
Sabendo disso, é importante que as empresas que atuam com importação, além de investir em conhecimento para seus funcionários, invistam também em uma consultoria especializada que tornem o processo mais simples e rápido. 
    Desta forma a RF Consultoria Aduaneira pode ajudar a sua empresa em todo este processo de importação de vinhos.
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Abraços