O acordo de renegociação especial de dívidas para contribuintes que têm débitos em litígio com a União já esta valendo. Os interessados terão até o dia 31 de agosto para aderir a negociação. Com o novo acordo é possível obter descontos de 30% a 50% sobre os valores devidos. Podem ser negociadas as dívidas aduaneiras e tributárias, em cobrança pela Receita Federal, bem como os débitos inscritos em dívida ativa, cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Dívidas que podem ser negociadas:

Podem aderir à negociação os litígios aduaneiros ou tributários decorrentes de controvérsia jurídica. Em troca da adesão, o contribuinte deve desistir das impugnações, dos recursos administrativos e das ações judiciais. Para o acordo ser válido, os contribuintes precisam ter processos em julgamento por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que trata sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), esse último, foco principal do edital.

Modalidades de pagamento:

O novo acordo permite três modalidades de pagamento, mas em todas as modalidades, o valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. 

Confira as opções abaixo:
 
  1. Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
 
  1. Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
 
  1. Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
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