Registro de Marca no Brasil
Quando a marca é registrada no Brasil, por intermédio do INPI, o proprietário
adquire o direito de uso exclusivo em todo o Brasil, podendo tal direito ser
estendido para mais de 137 países. Isso acontece, pois, o Brasil faz parte da
Convenção da União de Paris (CUP), acordo internacional relativo à
propriedade Intelectual.
A grande vantagem do registro da marca é a segurança jurídica, pois se o
produto ou serviço for um sucesso, o empreendedor terá garantido o direito
de explorar e usufruir dos benefícios gerados por sua marca, protegendo-se
legalmente e impedindo que outras empresas usem sua ideia de forma
indevida. Ressalta – se que qualquer pessoa física ou jurídica que exerça
atividade econômica legalizada pode realizar o registro de uma marca.
O registro de marca no exterior
O registro de marca no exterior é uma proteção adicional para a sua
empresa, já que ela garante o direito exclusivo de uso para além do território
nacional e dos países que integram o rol de signatários do Protocolo de Madri.
Assim, ao iniciar o processo de internacionalização da sua empresa, você terá
mais segurança jurídica quanto ao uso indevido da sua marca por empresas
concorrentes que atuam no mesmo ramo de negócio.
Desta forma, a RF Consultoria Aduaneira, Jurídica e Contábil pode ajudar a
sua empresa a efetivar o registro da sua marca tanto no âmbito nacional
quanto internacional. Para maiores dúvidas e esclarecimentos entre em
contato conosco: 11–2909–9886/11–99000–2332.
Quando a marca é registrada no Brasil, por intermédio do INPI, o proprietário
adquire o direito de uso exclusivo em todo o Brasil, podendo tal direito ser
estendido para mais de 137 países. Isso acontece, pois, o Brasil faz parte da
Convenção da União de Paris (CUP), acordo internacional relativo à
propriedade Intelectual.
A grande vantagem do registro da marca é a segurança jurídica, pois se o
produto ou serviço for um sucesso, o empreendedor terá garantido o direito
de explorar e usufruir dos benefícios gerados por sua marca, protegendo-se
legalmente e impedindo que outras empresas usem sua ideia de forma
indevida. Ressalta – se que qualquer pessoa física ou jurídica que exerça
atividade econômica legalizada pode realizar o registro de uma marca.
O registro de marca no exterior
O registro de marca no exterior é uma proteção adicional para a sua
empresa, já que ela garante o direito exclusivo de uso para além do território
nacional e dos países que integram o rol de signatários do Protocolo de Madri.
Assim, ao iniciar o processo de internacionalização da sua empresa, você terá
mais segurança jurídica quanto ao uso indevido da sua marca por empresas
concorrentes que atuam no mesmo ramo de negócio.
Desta forma, a RF Consultoria Aduaneira, Jurídica e Contábil pode ajudar a
sua empresa a efetivar o registro da sua marca tanto no âmbito nacional
quanto internacional. Para maiores dúvidas e esclarecimentos entre em
contato conosco: 11–2909–9886/11–99000–2332.