Registro de Marca no Brasil

Quando a marca é registrada no Brasil, por intermédio do INPI, o proprietário 
adquire o direito de uso exclusivo em todo o Brasil, podendo tal direito ser 
estendido para mais de 137 países. Isso acontece, pois, o Brasil faz parte da 
Convenção da União de Paris (CUP), acordo internacional relativo à 
propriedade Intelectual.
A grande vantagem do registro da marca é a segurança jurídica, pois se o 
produto ou serviço for um sucesso, o empreendedor terá garantido o direito 
de explorar e usufruir dos benefícios gerados por sua marca, protegendo-se 
legalmente e impedindo que outras empresas usem sua ideia de forma 
indevida. Ressalta – se que qualquer pessoa física ou jurídica que exerça 
atividade econômica legalizada pode realizar o registro de uma marca.

O registro de marca no exterior

O registro de marca no exterior é uma proteção adicional para a sua 
empresa, já que ela garante o direito exclusivo de uso para além do território 
nacional e dos países que integram o rol de signatários do Protocolo de Madri.
 Assim, ao iniciar o processo de internacionalização da sua empresa, você terá 
mais segurança jurídica quanto ao uso indevido da sua marca por empresas 
concorrentes que atuam no mesmo ramo de negócio.

Desta forma, a RF Consultoria Aduaneira, Jurídica e Contábil pode ajudar a 
sua empresa a efetivar o registro da sua marca tanto no âmbito nacional 
quanto internacional. Para maiores dúvidas e esclarecimentos entre em 
contato conosco: 11–2909–9886/11–99000–2332.