Você sabe a diferença entre responsabilidade solidária ou subsidiária?


A responsabilidade subsidiária é aquela decorrente da inadimplência do devedor principal, ou seja, quando este não dispõe de condições para satisfazer o crédito (artigo 933 do código civil).

Tal responsabilidade é atribuída quando, por exemplo, a uma prestadora de serviços contratada por uma tomadora não cumpre com as obrigações Trabalhistas contratuais, e a contratante não observa a sonegação dos direitos, incorrendo em culpa "in eligendo" ou "in vigilando".

Nesta esteira é configurada a responsabilidade subsidiária, com fundamento da Súmula nº 331 do TST.

No que atine a responsabilidade solidária no âmbito Trabalhista é aquela quando ambas as empresas são devedoras simultaneamente, seja porque pertencem ao mesmo grupo econômico, seja porque houve fraude quando da contratação do empregado, facultando ao trabalhador proceder a execução em face de quem lhe parecer adequado.

Desta forma, a luz do artigo 264 do código civil há responsabilidade  solidária quem compartilha de uma dívida em comum.