Está marcado para o dia 13 de maio o julgamento que determinará a forma da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento envolve o reajuste dos valores desde janeiro de 1999, mesmo para aquelas contas que já ocorreu o saque, ante sua perda inflacionária durante 22 anos.

O FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) e vem representando uma extrema perda e ofensa ao direito de propriedade.

Desde setembro de 2017 não há variações na referida taxa, e sendo assim, não acompanha a inflação, fato que ocasiona defasagem no valor fundiário do trabalhador.